Oloares Ferreira é condenado a pagar 10 mil reais de danos morais a Tayrone Di Martino

 

A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, do 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIÂNIA, condenou o jornalista e apresentador do programa Balanço Geral, da TV Record Goiás, a pagar o valor de 10 mil reais, por danos morais, ao também jornalista e ex-vereador da Capital, Tayrone Di Martino.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 1º, e tem como objetivo reparar Tayrone Di Martino pelas ofensas cometidas por Oloares Ferreira. A magistrada entendeu que durante o programa Balanço Geral, no dia 22/02/2022, o apresentador da Record extrapolou o limite da liberdade de imprensa ao criticar o ex-vereador de forma ofensiva.

Entenda o caso:

Em meio a briga do aumento de IPTU, em Goiânia, Tayrone compartilhou, em suas redes sociais, diversos protestos criticando o prefeito Rogério Cruz e dizendo que o aumento do IPTU era abusivo. Em uma das postagens, o ex-vereador compartilhou um vídeo da internet, que tinha a imagem de jornalistas da Record reproduzindo uma trend na qual pessoas dançavam se abaixando até o chão. Na publicação, Tayrone afirmava que até mesmo os jornalistas da Record estavam fazendo protesto silencioso para que o prefeito Rogério Cruz baixasse o valor das alíquotas de IPTU na capital. A ironia se baseava no fato de que o prefeito Rogério Cruz tem proximidade com a TV Record por ser pastor da Igreja Universal do Reino de Deus.

Na época, Oloares Ferreira disse, em programa ao vivo, que Tayrone estava espalhando fake news e informou que os funcionários da Record estavam indignados com a postagem feita pelo ex-vereador. No entanto, a juíza do caso entendeu que Oloares Ferreira extrapolou em seus comentários. “A liberdade de manifestação não é absoluta, de modo que se deve primar pela ponderação ao direito à imagem e à honra. Noto que a parte ré manifestou desproporcionalmente quanto à publicação do vídeo. Isso porque, o apresentador depreciou publicamente a imagem da parte autora, bem como ofendeu a sua pessoa”, afirma a magistrada, em trechos da sentença.

Defesa de Tayrone

O advogado de Tayrone Di Martino no caso, Elvis Medeiros, comemorou o resultado da sentença. “Ninguém pode se utilizar de seu prestígio e audiência para atacar as pessoas injustamente. A gente não vive numa terra sem leis. É preciso ter responsabilidade ao se comunicar, ainda mais quando se trata de grande audiência. Sou defensor convicto da liberdade de imprensa, mas este não é um direito absoluto”, afirmou.

O processo não está sob segredo de justiça e é o de número: 5299765-21.2022.8.09.0051. A decisão é de primeira grau e a parte ré ainda pode recorrer.

 

Foto: Redes Sociais


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