Por contaminação de provas, Lewandowski tranca três ações contra Lula

O Judiciário não pode admitir acusações feitas com base em provas contaminadas, dando legitimidade a elementos que foram produzidos de forma ilícita

O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao trancar três ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que se valiam de provas consideradas nulas.

Essas eram as últimas acusações contra Lula originadas na “lava jato” de Curitiba. Os casos já não estavam ativos por ordem do Supremo, mas agora foram formalmente encerrados.

As decisões, publicadas neste sábado (18/2), envolvem supostas doações da Odebrecht para o Instituto Lula; a compra de um terreno para a sede do instituto; e a aquisição caças suecos durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Os casos passaram a tramitar em Brasília depois de o STF declarar a incompetência de Justiça de Curitiba para processar e julgar Lula. O MPF da capital federal, no entanto, seguia usando elementos de prova adquiridos durante as investigações conduzidas pela “lava jato” do Paraná.

As acusações contra Lula se valiam do acordo de leniência da Odebrecht e de cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, do chamado “Setor de Operações Estruturadas” da construtora.

O acordo de leniência, no entanto, já teve sua imprestabilidade declarada pelo Supremo, enquanto há evidências de que as cópias feitas do MyWebDay e Drousys foram adulteradas.

“Não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas integrantes do Acordo de Leniência 5020175-
34.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte às supracitadas ações
penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais
adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se
inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade”, diz a decisão de Lewandowski.

“Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos, e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas”, concluiu.

As investigações estavam suspensas por decisão anterior do ministro. À época, ele justificou a ordem afirmando que o MPF do Distrito Federal estava utilizando elementos de prova colhidos por procuradores da lava jato de Curitiba.

Ou seja, a despeito da decisão que considerou a Justiça do Paraná incompetente, as supostas provas obtidas pela trupe de Deltan Dallagnol e usadas por Sergio Moro seguiam sendo utilizadas em Brasília.

A defesa de Lula foi feita pelo advogado Cristiano Zanin.

MyWebDay e Drousys
Conforme mostrado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em fevereiro de 2020, peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do “setor de operações estruturadas” da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.

De acordo com o Ministério Público do Paraná, os arquivos utilizados em denúncias contra Lula foram diretamente copiados dos sistema MyWebDay.

No entanto, antes de ser enviado às autoridades, o material teria ficado em posse da construtora por quase um ano. O período, segundo a defesa, foi utilizado para adulterar os arquivos. A entrega dos dados ocorreu após a empresa assinar um acordo de leniência com o Ministério Público.

A admissão consta de uma conversa, gravada no dia 30 de setembro de 2019, entre peritos da PF e Cláudio Wagner, indicado pela defesa de Lula para apresentar um laudo complementar ao parecer técnico da PF.

Segundo Roberto Brunori Junior, perito criminal da PF, ao contrário do que o MP afirmou, os arquivos foram colhidos com a Odebrecht, e não extraídos diretamente dos servidores na Suíça.

“Agora só um parêntese aqui, já que está gravando, um parêntese, de cabeça, lembrando, não é certeza, a Odebrecht recebeu [os documentos] da autoridade suíça e ela abriu isso, e mexeu nisso, durante muito tempo ficou com isso lá”, afirma.

Ainda segundo ele, ficou comprovada a existência de arquivos “gerados pela Odebrecht” que possuem “datas posteriores às apreensões” do material.

Aldemar Maia Neto, outro perito da PF, afirma não se importar com a origem dos arquivos. “Pra gente isso é indiferente. Pra gente o que interessa é o que a gente recebeu. O que a gente recebeu tá constando no laudo. O que foi colocado ali.”

Clique aqui e aqui para ler as decisões de Lewandowski
Rcl 43.007