Criança autista tem direito a transporte escolar especial gratuito

O Estado tem o dever de assegurar à pessoa com deficiência o direito ao transporte e à educação. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o Estado de São Paulo forneça transporte escolar especial gratuito a uma criança com transtorno do espectro autista

De acordo com os autos, o menor frequenta a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas (Adacamp) e pediu na Justiça a disponibilização gratuita do sistema especial de transporte voltado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida severa. O pedido foi negado em primeiro grau, mas concedido pelo TJ-SP.

Para a relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, tal garantia é prevista tanto na Constituição Federal, que estabelece a proteção às pessoas com deficiência, quanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê o dever do Estado em assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à educação, ao transporte e à acessibilidade, entre outros.

“O Poder Público não pode se esquivar de seu dever de fornecer transporte escolar ao autor que possui transtorno do espectro do autismo, conforme declaração médica emitida por profissional especialista (médica psiquiatra), razão pela qual não encontra o Estado respaldo de legitimidade para sua omissão”, afirmou. A decisão foi unânime.

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