Liminar pedida pelo MPGO é acolhida e Justiça determina à Câmara de Catalão adequação

Pedido de liminar (antecipação de tutela) feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi aceito pela Justiça, que determinou ao presidente da Câmara Municipal de Catalão, Jair Humberto da Silva, que promova, no prazo máximo de 20 dias, a adequação do quantitativo de cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal. Conforme a decisão, o quantitativo não poderá exceder o máximo atual do quadro de efetivos – que é de 40 servidores –, sob pena de multa diária pessoal de R$ 5 mil até o limite de 90 dias, sem prejuízo das sanções de natureza penal e administrativa.

A liminar foi requerida em ação civil pública, proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale contra a Câmara de Catalão e seu presidente. O objetivo da medida, destacado na ação, é garantir o equilíbrio no quantitativo de servidores comissionados e efetivos, na proporção de 50% para cada tipo de cargo.

Ao justificar o deferimento da liminar, o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto sustentou a necessidade de assegurar a efetiva proporcionalidade entre o número de servidores em cargos em comissão e os de provimento efetivo. Ele embasou a decisão em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), definido no Tema nº 1010, no qual ficou salientado que “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Na ação civil pública, o MPGO relatou que a investigação sobre o assunto teve início a partir de denúncias de contratação, pelo Legislativo, de funcionários que não cumprem com suas funções. Durante as investigações, que comprovaram as irregularidades, a promotora recomendou as adequações no número de servidores, as quais não foram acatadas.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)