Ministério Público estadual firma TAC com Legislativo e Executivo de Corumbaíba

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Corumbaíba e a Câmara de Vereadores local, visando reavaliar os beneficiários do Programa de Habitação Meu Sonho Minha Casa, no Loteamento Orlando Cardoso. 

apresentação e aprovação de lei autorizadora da doação ou concessão de direito real de uso dos imóveis, a regularização do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, a adequação da lei que instituiu o programa e, com base nesta nova norma, as providências para construção e entrega de mais dez unidades estão entre os compromissos assumidos.

O promotor de Justiça Pedro Guimarães Costa esclarece que o acordo busca solucionar questões levantadas pelo MP quanto à distribuição dos benefícios. Ele relata ter identificado 16 entregas de casas populares que teriam sido feitas com uma série de irregularidades, principalmente de natureza legal e urbanística.

O promotor chegou a expedir uma recomendação e realizar uma audiência pública sobre o tema, o que culminou com a concordância dos Poderes Executivo e Legislativo para reanálise dos casos identificados e a implementação de avanços na legislação assistencial do município, finalizando com a entrega de unidades ainda nesta gestão administrativa, já em obediência à nova norma a ser baixada.

Benefícios serão reanalisados

A prefeitura, ao assinar o acordo, assumiu o compromisso de iniciar, em 30 dias, o processo de reanálise dos 16 beneficiários das casas populares no Loteamento Orlando Cardoso, no Setor Sul II, de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 726/13, que instituiu o programa habitacional naquele território, conforme as seguintes orientações:
– cada beneficiário deverá ser notificado formalmente para entrega da documentação comprobatória exigida na lei municipal;
– cada beneficiário deverá assinar documento atestando o preenchimento integral dos requisitos previstos na norma.

O acordo prevê ainda que, os processos administrativos de reanálise estarão sujeitos a parecer social, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sem prejuízo de que município os sujeite à avaliação jurídica, respeitando-se as cotas legais.

Para acompanhar a lisura desses procedimentos, a Câmara Municipal deverá indicar vereador ou constituir comissão. Assim, finalizada a reavaliação, 30 dias após seu início, o município terá de remeter seu relatório conclusivo ao MP. Após essa remessa, a prefeitura terá 15 dias para ajuizar as respectivas ações de reintegração de posse contra os beneficiários que não estiverem aptos.

Acordo busca segurança jurídica aos beneficiários

O TAC estabelece ainda o compromisso de o Executivo encaminhar à Câmara Municipal, em 30 dias, projeto de lei autorizador da doação ou concessão de direito real de uso dos imóveis de titularidade pública relativo às 16 casas populares já entregues e regulares. O Legislativo vai avaliar o projeto de lei, sujeitando-o à apreciação dos vereadores no prazo máximo de 60 dias após seu recebimento.

Em relação à regularidade do loteamento, o município terá 30 dias para remeter para registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca o projeto do empreendimento, incluindo documentos e comprovantes sobre:
– projeto urbanístico, memorial descritivo e cronograma de obras, se for o caso;
– Atestado de Viabilidade Técnico Operacional (AVTO) junto à Companhia Saneamento de Goiás e à Equatorial Energia Goiás;
– existência de vias de circulação e drenagem pluvial, mediante projetos próprios;
– licenciamento ambiental.

Compromisso de avanços na legislação é assumido

O município assumiu ainda o compromisso de remeter novo projeto de lei para substituir a Lei Municipal nº 726/13. Para isso, foi sugerido como modelo a Lei Estadual nº 21.219/2021. A Câmara, então, terá 60 dias para tramitação.

Por fim, o prefeito Sebastião Rodrigues Gomes Filho comprometeu-se a construir e dispor para entrega, até o final do seu mandato, dez casas populares, devidamente regularizadas e com autorização para doação ou concessão de direito real de uso, seguindo os critérios da nova lei. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)