Após 89,8 mil hectares queimados na APA do Pouso Alto, operação com satélite rastreia responsáveis; multas de até R$ 50 milhões
Pelo menos 30 proprietários rurais devem ser autuados por provocar incêndios florestais na região da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pouso Alto, no Nordeste de Goiás, informa a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Entre 1º de janeiro e 12 de outubro de 2025, as queimadas consumiram 89,8 mil hectares na unidade de conservação. Todos os dados produzidos na operação são apurados pelos analistas ambientais da secretaria. Cabe lembrar que há municípios, como Cavalcante e Teresina, que estão apenas parcialmente dentro da APA.
Segundo a Polícia Civil de Goiás, mais de 15 pessoas foram detidas nas últimas semanas, em todo o estado, pelo uso irregular do fogo. A Polícia Militar informou que realiza, em média, de duas a três detenções em flagrante por semana, também em âmbito estadual.
No dia 6, a Semad iniciou uma operação conjunta com o Corpo de Bombeiros e as polícias Civil e Militar para identificar e responsabilizar propriedades ou empresas que deram causa aos incêndios florestais no nordeste goiano. A estratégia inclui o uso de imagens de satélite para localizar pontos de ignição e, posteriormente, a validação em campo das informações levantadas.
Em todo o estado, a Semad já abriu aproximadamente 80 processos administrativos em 2025 com o objetivo de responsabilizar quem deu causa a incêndios florestais.
A APA do Pouso Alto abrange três grandes parques: dois estaduais (Parque Águas do Paraíso e Estação Ecológica de Nova Roma) e um sob gestão do ICMBio (Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros). De acordo com o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (Lasa) da UFRJ, em 2025 não houve registro de incêndio nos parques estaduais. No parque administrado pelo ICMBio, o fogo atingiu 6.440 hectares.
A dosimetria das multas segue o Decreto Federal 6.514/2008. O artigo 58-A estabelece multa de R$ 10 mil por hectare de vegetação nativa destruído. Já o artigo 93 determina que, se as queimadas afetarem ou forem cometidas em zona de amortecimento de unidade de conservação, o valor deve ser aplicado em dobro, até o limite de R$ 50 milhões — patamar que pode incidir sobre um único autuado, segundo a Semad.
A Semad menciona a existência de critérios para responsabilizar pessoas por ação comissiva que deu causa aos incêndios e, também, por omissão (“é preciso que a fiscalização constate”), mas esses critérios não foram detalhados no comunicado.
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás.
Fonte: Governo de Goiás
Fonte: Governo de Goiás