Até 99% de desconto e até 180 parcelas: Goiás abre renegociação de ICMS, IPVA e ITCD em fevereiro
A Secretaria da Economia de Goiás publicou nesta segunda-feira (05/01), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 1.616, que regulamenta a adesão ao Negocie Já II, programa com medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública estadual. A norma detalha as condições de regularização de dívidas relativas a ICMS, IPVA e ITCD e estabelece como marco o dia 31 de março de 2025 para o fato gerador considerado pelo programa. Instituído pela Lei nº 23.983, publicada em 23 de dezembro de 2025, o Negocie Já II amplia as possibilidades de negociação para contribuintes com débitos tributários estaduais. As adesões poderão ser feitas de 1º de fevereiro a 31 de julho deste ano. A adesão será efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, em caso de parcelamento, com a quitação da primeira parcela. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou previamente a negociação de ICMS em Goiás, nos moldes do convênio de 2024. As medidas do Negocie Já II não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, evitando sobreposição de programas. Segundo o governo, a iniciativa considera o cenário econômico atual, marcado pela manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, pelo encarecimento do crédito e pela imposição de tarifas às exportações brasileiras pelos Estados Unidos, fatores que afetam a atividade empresarial e aumentam a inadimplência. O programa também reforça a necessidade de atuação dos Estados junto a empresas em recuperação judicial ou em falência, criando condições para regularização fiscal e retomada das atividades. As medidas facilitadoras visam ampliar a previsibilidade do fluxo de caixa e fortalecer a capacidade do Estado de planejar e executar políticas públicas essenciais, assegurando tratamento adequado a contribuintes afetados por dificuldades alheias à sua vontade. No caso do ICMS, estão previstos descontos sobre multas — inclusive moratórias — e juros de mora, além de parcelamento do débito: para pagamento à vista, o redutor pode chegar a 99%; no parcelado, varia de 40% a 90%, de forma inversamente proporcional ao prazo, com até 120 parcelas. Quando o crédito de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, a redução de multas e juros será de 90% no pagamento à vista ou, no parcelado, de 30% a 80%. Para contribuintes em recuperação judicial ou com falência decretada, e baixo grau de recuperabilidade dos créditos de ICMS, o desconto mínimo é de 70%, com possibilidade de até 180 parcelas. Em relação a IPVA e ITCD, o desconto é de 99% no pagamento à vista; no parcelado, o redutor varia de 50% a 90%, inversamente proporcional ao prazo, com até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 para IPVA e ITCD e de R$ 300,00 para ICMS. A coordenação e execução do programa cabem à Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia. O governo informa ainda que o débito de IPVA 2025 já pode ser parcelado em Goiás.
Fonte: Governo de Goiás
Fonte: Governo de Goiás