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Começa neste sábado a 2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás; entenda prazos e exigências para o trânsito de animais

Começa neste sábado a 2ª etapa da Declaração de Rebanho em Goiás; entenda prazos e exigências para o trânsito de animais

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 começa neste sábado (1º/11) e segue até 31 de dezembro de 2025, conforme a Portaria nº 564/2025, publicada em 14 de outubro no Diário Oficial do Estado.

Os produtores rurais devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar informações cadastrais e declarar mortes, nascimentos e a evolução dos grupos de animais mantidos nas propriedades localizadas nos 246 municípios goianos.

A declaração é obrigatória para todos os produtores rurais de Goiás que possuam animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas.

O objetivo é manter o cadastro estadual de rebanhos atualizado, garantindo o monitoramento e fortalecendo as ações de defesa sanitária.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a atualização cadastral é uma das principais ferramentas de controle sanitário do Estado. "Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás", afirma.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, reforça que a colaboração dos produtores é decisiva para o sistema de defesa sanitária: "A Declaração de Rebanho é muito mais que uma exigência legal, é um ato de responsabilidade coletiva. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e direcionar melhor os esforços de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário de Goiás e assegurando a competitividade do estado nos mercados nacional e internacional".

A segunda etapa deve ser feita preferencialmente online, pelo Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br), com login e senha do produtor. Quem tiver dificuldade pode realizar o procedimento presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.

De acordo com a Portaria nº 564/2025, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha seu rebanho declarado no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 terão validade apenas até essa data. A regra não se aplica a animais destinados ao abate imediato.

A realização de eventos pecuários está mantida, desde que os animais participantes estejam com a declaração atualizada. O produtor que descumprir as exigências estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

Serviço — 2ª etapa da Declaração de Rebanho 2025

Quando: de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2025

Onde declarar: preferencialmente via Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br) ou presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa

Fonte: Governo de Goiás

Fonte: Governo de Goiás

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