Davi Passamani vai à Justiça e pede intervenção na Igreja Casa e depósito de royalties do Casa Worship
O cantor e pastor Davi Vieira Passamani ingressou com ação na Justiça de Goiás contra a Casa Ministério Cristão (Igreja Casa), empresas ligadas ao catálogo Casa Worship e pessoas físicas relacionadas à atual gestão das entidades. O processo nº 5579469-60.2026.8.09.0051 foi protocolado em 25/06/2026 no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e tramita na 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia.
Na petição inicial, Passamani solicita a destituição das diretorias, intervenção judicial, nomeação de administração provisória, restituição de valores, reconhecimento de confusão patrimonial e responsabilização civil. Consta no polo ativo Davi Vieira Passamani; no polo passivo, Mariana Lovaglio Dantas Moura, Áthila Moura Barbosa, Giovanna de Almeida Lovaglio, Igreja Casa, CW Produções Ltda, Musical Produções Gospel Ltda e Casa Ministério Cristão.
O documento afirma que Davi fundou a Casa Ministério Cristão e presidiu a entidade entre 10/09/2017 e 26/12/2023. Segundo sua versão, ele renunciou à presidência em 26/12/2023 por motivo familiar, sem abrir mão da condição de membro, fundador e líder espiritual vinculado à igreja.
A ação sustenta que, após sua saída, houve uma reorganização interna que teria concentrado o controle da estrutura em um núcleo familiar. A petição aponta que Giovanna de Almeida Lovaglio, então esposa de Davi, assumiu a presidência após a renúncia. Posteriormente, em assembleia de 09/12/2024, Mariana Lovaglio Dantas Moura teria sido eleita presidente da Casa Ministério Cristão, e Áthila Moura Barbosa, tesoureiro.
Ainda conforme a petição, em 01/10/2024 foi constituído novo CNPJ com o nome Igreja Casa (nº 57.600.430/0001-61), com o mesmo endereço e finalidades semelhantes às da Casa Ministério Cristão, segundo a versão apresentada à Justiça. Todas essas afirmações são alegações da parte autora e dependem de análise judicial, contraditório e eventual produção de provas.
Um dos pontos centrais diz respeito aos direitos econômicos do catálogo Casa Worship. A petição relata que uma sentença arbitral, de dezembro de 2024, teria reconhecido a Casa Ministério Cristão como titular da marca Casa Worship e beneficiária das receitas futuras do catálogo. A CW Produções Ltda (CNPJ 55.302.983/0001-02) teria sido designada apenas como veículo operacional para recebimento e tratamento tributário dos valores, sem poder reter receitas de forma definitiva ou substituir economicamente a Casa Ministério Cristão.
Segundo a ação, a Casa Ministério Cristão seria beneficiária de 90% das receitas futuras provenientes da exploração do catálogo, marca, conteúdos e atividades correlatas, excetuada cessão específica de 10% relativa a honorários advocatícios.
A petição compara demonstrações contábeis da Casa Ministério Cristão de 2023, 2024 e 2025 e sustenta que houve queda expressiva de receita e alteração no resultado financeiro após a saída de Davi da presidência. Afirma ainda que o balanço de 2025 teria registrado R$ 0,00 em caixa e passivo circulante de R$ 1.107.853,74.
Ao mesmo tempo, Davi alega que relatórios da ADA/Warner indicariam geração líquida de R$ 1.345.633,94 em royalties do catálogo Casa Worship entre janeiro e agosto de 2025, valores que, segundo a tese da ação, não teriam sido regularmente contabilizados pela Casa Ministério Cristão.
No pedido de tutela de urgência, Passamani requer a destituição das diretorias da Casa Ministério Cristão e da Igreja Casa e sua nomeação como administrador provisório por 12 meses. Solicita ainda que a Warner Music Brasil Ltda. deposite em juízo os valores em aberto ligados ao catálogo Casa Worship — incluindo royalties, distribuição digital, monetização, eventual buyout, cessão, aquisição, licenciamento e outras formas de exploração econômica — e apresente, em até 5 dias, relatórios mensais de arrecadação desde dezembro de 2024, demonstrativos de repasses, beneficiários, contratos, aditivos, distratos, cessões e documentos financeiros correlatos. A petição pede multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.
Outro pedido formulado é a indisponibilidade cautelar de ativos financeiros e bens vinculados à CW Produções Ltda. e aos demais envolvidos apontados na ação, nos termos apresentados pela defesa de Davi.
Até o trecho analisado, o processo reúne a versão de Davi Vieira Passamani e os pedidos de sua defesa, sem decisão de mérito sobre as acusações. Não há, no material consultado, manifestação de mérito dos réus. As informações devem ser tratadas como alegações da parte autora, sujeitas ao contraditório e à avaliação do Judiciário. O espaço permanece aberto para manifestação dos citados. Correções e contatos com a redação: [email protected].
Fonte: Fuxico Gospel
Fonte: Fuxico Gospel