Juiz condena IEADPE e pastor Ailton José Alves a pagar indenizacao por acusacao criminal infundada; entenda a decisao
RECIFE (PE) — O Juiz de Direito Felippe Augusto Gemir Guimarães, do 14º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (IEADPE) e seu presidente, Pastor Ailton José Alves, ao pagamento de indenização por danos morais a Emanuel Alexandre de Souza e Josué Augusto da Silva.
A sentença, proferida no final de dezembro de 2025, decorre de disputa judicial iniciada após denúncias de negligência em um abrigo de idosos mantido pela instituição. Segundo os autos dos processos nº 0046229-34.2025.8.17.8201 e nº 0046242-33.2025.8.17.8201, Emanuel e Josué relataram ao Ministério Público de Pernambuco o abandono de idosas e a falta de medicamentos no abrigo Pastor João Amâncio. De acordo com os autores, essas condições teriam resultado na morte de várias internas.
Após a denúncia, a IEADPE e o Pastor Ailton José Alves moveram Queixa-Crime (Processo nº 112866-45.2022.8.17.2001) contra os dois, por difamação e injúria. Em maio de 2024, a 5ª Vara Criminal da Capital absolveu Emanuel e Josué, concluindo pela ausência de crime. A decisão foi confirmada em recurso e transitou em julgado.
Na decisão cível, o magistrado considerou que a conduta da IEADPE e de seu presidente maculou a honra e a imagem dos autores ao imputar acusação criminal sem respaldo. O juiz destacou: "Configurado que os autores não cometeram crimes, entendo que houve excesso do direito de petição não cabendo a alegação de que agiram no exercício regular de direito".
A sentença fixou R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, em condenação solidária dos réus. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC.
O espaço segue aberto para manifestação da defesa da IEADPE e do Pastor Ailton José Alves. Pedidos de correção ou direito de resposta podem ser enviados para [email protected].
Fonte: Fuxico Gospel
Fonte: Fuxico Gospel