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Juíza aciona ANAC e FAB e bloqueia voos de helicóptero ligado à Lagoinha Alphaville; entenda a decisão

Juíza aciona ANAC e FAB e bloqueia voos de helicóptero ligado à Lagoinha Alphaville; entenda a decisão

Uma decisão da 6ª Vara Cível de Maringá (PR) determinou o bloqueio preventivo de voos e a suspensão da liberação de planos de voo de um helicóptero Bell Jet Ranger, fabricado em 1999, negociado pela Primeira Igreja Batista da Lagoinha em Alphaville. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Força Aérea Brasileira (FAB) foram oficiadas a cumprir a medida até nova deliberação judicial. A liminar, assinada pela juíza substituta Daniela Palazzo Chede Bedin, atende parcialmente a pedido do empresário Hiran Alencar Mora Castilho, vendedor da aeronave, que acusa a igreja de inadimplência e descumprimento contratual na compra firmada em julho de 2024 por US$ 820 mil (cerca de R$ 4,5 milhões). Conforme o contrato, o pagamento seria feito em 20 parcelas mensais, convertidas em reais na data de cada vencimento. A Lagoinha Alphaville pagou algumas prestações, mas deixou de quitar valores a partir de junho de 2025, acumulando duas parcelas em atraso e uma terceira prestes a vencer. Também não houve renovação do seguro obrigatório com cobertura em nome do vendedor, que permanece registrado como proprietário da aeronave na ANAC. Ao negar o pedido de retomada imediata do helicóptero, a magistrada entendeu que eventual reintegração só pode ocorrer ao final do processo, após resolução definitiva do contrato. Por outro lado, considerou procedente a preocupação do autor quanto aos riscos de utilização do bem em seu nome sem as garantias devidas e, por isso, determinou o bloqueio da apresentação e liberação de planos de voo. Segundo a juíza, a medida visa resguardar ambas as partes e evitar responsabilidades decorrentes do uso da aeronave. Na fase inicial, a igreja apresentou defesa espontânea, contestou a urgência, alegou supostos defeitos mecânicos no helicóptero e informou ter realizado depósito judicial integral das parcelas vencidas e vincendas, manifestando interesse em manter o contrato. Para a magistrada, o depósito afasta a configuração de inadimplência absoluta, caracterizando mora relativa; assim, apesar de reconhecer a probabilidade do direito do autor, considerou gravosa a retomada imediata do bem. O processo seguirá para audiência de conciliação ou mediação no CEJUSC de Maringá, a ser marcada com antecedência mínima de 30 dias úteis. Se não houver acordo, a ação prosseguirá com apresentação de contestação, réplica e produção de provas antes da sentença. O litígio ocorre em meio a mudanças internas na Lagoinha Alphaville, como a saída do casal pastoral André e Quezia Fernandes, e recoloca a instituição em evidência no campo jurídico. Até decisão final, a aeronave permanece impedida de decolar.

Fonte: Fuxico Gospel

Fonte: Fuxico Gospel

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