Justiça barra intervenção na Igreja Casa e dá 15 dias para Davi Passamani provar legitimidade
Goiânia (GO) — A 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia negou o afastamento da atual diretoria da Igreja Casa e não nomeou o pastor Davi Passamani como administrador provisório. A decisão, assinada pela juíza Viviane Atallah e publicada em 05/07/2026, está disponível no TJGO sob o processo nº 5579469-60.2026.8.09.0051.
A magistrada reconheceu que Davi Passamani participou da fundação da Casa Ministério Cristão e presidiu a instituição por mais de seis anos. No entanto, entendeu que os documentos apresentados não demonstram a legitimidade necessária para solicitar a destituição da presidente Mariana Lovaglio Dantas Moura e do tesoureiro Áthila Moura Barbosa. Segundo a juíza, organizações religiosas possuem autonomia para escolher e destituir dirigentes conforme seus estatutos, cabendo, em regra, à assembleia deliberar sobre essas alterações.
Passamani recebeu prazo de 15 dias para comprovar sua legitimidade. Caso não o faça, a petição inicial poderá ser indeferida sem análise das acusações financeiras apresentadas.
Na ação, o pastor pedia para ser nomeado administrador provisório por 12 meses, o afastamento das diretorias, o bloqueio de valores relacionados ao Casa Worship e a apuração de supostas irregularidades patrimoniais. Nenhuma dessas medidas foi autorizada nesta decisão: a atual administração permanece nos cargos, e Davi não recebeu poderes para comandar a instituição.
A juíza também questionou a legitimidade de Passamani para discutir os direitos econômicos do Casa Worship. De acordo com a decisão, a sentença arbitral juntada ao processo reconheceu a Casa Ministério Cristão como proprietária da marca, da banda, dos fonogramas, das redes sociais e do catálogo musical, e registrou que a Musical Produções Gospel, empresa da qual Davi é sócio-administrador, não pode continuar recebendo valores da exploração comercial desse catálogo.
A determinação representa um revés inicial para Davi Passamani, mas não encerra a disputa: a documentação que vier a ser apresentada no prazo fixado ainda poderá ser apreciada pela magistrada. Também não houve julgamento sobre as alegações de confusão patrimonial, retenção de royalties ou esvaziamento financeiro, que permanecem pendentes de análise judicial.
O caso também foi mencionado em publicação no perfil O Fuxico Gospel | Reserva (@fuxicogospelreserva). A reportagem seguirá acompanhando o processo e mantém espaço aberto para manifestações das partes. Para correções, o contato informado é [email protected].
Fonte: Fuxico Gospel
Fonte: Fuxico Gospel