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Justiça bloqueia contas da Assembleia de Deus no PR por dívida trabalhista que supera R$ 50 milhões

Justiça bloqueia contas da Assembleia de Deus no PR por dívida trabalhista que supera R$ 50 milhões

Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho da 9ª Região determinou o bloqueio automático das contas bancárias da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná (CIEADEP) e da Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná (AEADEPAR). O despacho, assinado em agosto de 2025 pela juíza Ana Maria São João Moura, aponta indícios de ocultação patrimonial e autoriza a constrição via SISBAJUD na modalidade conhecida como "teimosinha", que repete as tentativas de bloqueio até garantir a execução.

Segundo a magistrada, medidas efetivas eram necessárias para evitar a frustração do cumprimento das decisões judiciais. "O procedimento pode se tornar inócuo em razão de possíveis novos atos de esvaziamento patrimonial", registrou ao fundamentar o bloqueio.

O processo teve início em 2017, após o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo buscava corrigir irregularidades trabalhistas, mas a reincidência levou à execução coletiva. Desde então, a dívida cresceu do patamar inicial, de pouco mais de R$ 600 mil, para mais de R$ 50 milhões em 2025, reunindo mais de 160 execuções trabalhistas pendentes.

Os débitos abrangem salários não pagos, verbas rescisórias, depósitos previdenciários e outros direitos reconhecidos judicialmente. Entre os credores estão professores e funcionários de escolas vinculadas à Assembleia de Deus, que relatam impactos diretos na subsistência de suas famílias ao longo dos anos de espera.

Nos autos, a CIEADEP informou ter adotado acordos mensais para reduzir o passivo. Em 2023, os pagamentos chegaram a cerca de R$ 285 mil por mês, valor que caiu para R$ 275 mil em 2024, permitindo a quitação de aproximadamente 45 execuções. Diante da dimensão da dívida, porém, o montante foi considerado insuficiente pela Justiça, que estimou a necessidade de mais de 15 anos para a liquidação integral no ritmo atual. A juíza reforçou que as verbas trabalhistas, de natureza alimentar, não podem ser postergadas por décadas.

Além do bloqueio bancário, a decisão registra indícios de estratégias para esvaziamento patrimonial e prevê a averbação da existência do processo em imóveis ligados às filiadas, a fim de prevenir transferências fraudulentas. Também foi autorizado o uso do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para dar publicidade às restrições e resguardar credores. Especialistas ouvidos avaliam que o bloqueio via SISBAJUD evidencia o reconhecimento da lentidão dos pagamentos e de condutas incompatíveis com a boa-fé processual.

Um ponto central é o reconhecimento, em 2019, de que CIEADEP e AEADEPAR integram o mesmo grupo econômico, o que estabelece responsabilidade solidária. Na prática, qualquer uma das duas entidades pode ser cobrada pela totalidade dos valores, ampliando o alcance das medidas de execução a imóveis, contas e outros bens vinculados à convenção.

A Assembleia de Deus é uma das maiores denominações evangélicas do país, com forte presença no Paraná. A CIEADEP representa centenas de igrejas filiadas no Estado. O bloqueio de contas e o montante do passivo repercutem na imagem pública da instituição, enquanto trabalhadores credores veem a decisão como um avanço após anos de espera. O caso reacende o debate sobre a atuação de instituições religiosas no campo trabalhista: apesar da imunidade tributária, os deveres com empregados permanecem exigíveis como em qualquer organização.

Com a "teimosinha", a expectativa é que novos valores sejam direcionados com maior rapidez ao pagamento da dívida. A Justiça também pode ampliar a execução para outros bens, como veículos e terrenos. Caso os bloqueios não sejam suficientes, a venda de imóveis é uma possibilidade, considerando que a penhora de um bem em Fazenda Rio Grande (PR) já havia sido determinada em 2019. Fontes jurídicas apontam mudança de postura do Judiciário, que passa a tratar a execução como prioridade diante da demora para satisfazer créditos trabalhistas.

Para além dos números, o processo simboliza a busca de trabalhadores pela reparação de direitos básicos. Muitos relatam dificuldades para sustentar suas famílias e acessar benefícios previdenciários em razão da ausência de recolhimentos. Advogados que acompanham execuções coletivas contra instituições religiosas veem potencial de repercussão nacional: "A mensagem é clara: imunidade tributária não significa imunidade trabalhista. Se há empregados, há responsabilidade".

Fonte: Fuxico Gospel

Fonte: Fuxico Gospel

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