Justiça da Bahia condena Damares Silva a 7 anos e 4 meses por extorsão contra Abílio Santana; flagrante de R$ 32 mil embasou decisão
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari (BA) condenou Damares Silva dos Santos por extorsão contra o ex-deputado federal Abílio Santana. A sentença, assinada em 18 de setembro de 2025 pelo juiz José Francisco Oliveira de Almeida, fixou 7 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 75 dias-multa. O processo tramita sob o nº 8011576-13.2023.8.05.0039 e não está sob segredo de justiça.
De acordo com o teor da sentença, há referência a exigência de R$ 180 mil para que não fossem divulgados vídeos com acusações. Já a acusação do Ministério Público da Bahia descreve que, em abril de 2022, foi exigido do então parlamentar o pagamento de R$ 300 mil sob ameaça de publicar materiais que poderiam afetar sua reputação em ano eleitoral.
Parte do valor — R$ 32 mil — foi combinada para entrega no estacionamento de um atacarejo em Lauro de Freitas. Na ocasião, policiais civis que monitoravam a negociação efetuaram prisão em flagrante de um dos envolvidos. Segundo a decisão, a prática ocorreu em concurso de agentes, com tratativas via WhatsApp e uso de intermediários. A ré, de acordo com o juízo, tinha ciência e aderiu ao intento criminoso, inclusive enviando áudios ao assessor do parlamentar para dar credibilidade à cobrança.
A narrativa acolhida pelo juízo indica que a tentativa de chantagem teve início em 1º de abril de 2022 e se estendeu até 20 de abril. Com a interrupção de respostas por parte do deputado, os envolvidos teriam passado a propagar vídeos no entorno do gabinete e no meio político para forçar a negociação. O assessor Geovan Pereira Silva assumiu as tratativas e agendou a entrega dos R$ 32 mil — momento em que ocorreu o flagrante. Outro envolvido, Dejarde Cezar da Silva Filho, foi detido no local com o dinheiro.
Para o magistrado, a tese defensiva de que se tratava do pagamento de honorários advocatícios para retirar conteúdos da internet não se sustenta diante do modus operandi, do deslocamento para receber valores em espécie e do histórico de pressões sobre a vítima. O juiz destacou três circunstâncias judiciais negativas na dosimetria, o que elevou a pena-base acima do mínimo legal. Em seguida, aplicou aumento de um terço pelo concurso de pessoas (art. 158, §1º, do Código Penal), chegando à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão.
O juízo também registrou não haver notícia de investigação sobre eventual crime sexual alegado nos vídeos, ressaltando que o mérito do conteúdo não foi objeto desta ação. O foco do processo foi a conduta de exigir dinheiro mediante ameaça.
Fonte: Fuxico Gospel
Fonte: Fuxico Gospel