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Justiça em PE redefine curatela de Amanda Vanessa e ordena transferência imediata para casa da família; veja o que muda

Justiça em PE redefine curatela de Amanda Vanessa e ordena transferência imediata para casa da família; veja o que muda

A Justiça de Pernambuco determinou que a cantora gospel Amanda Vanessa, vítima de um grave acidente em 4 de janeiro de 2021 na PE-60, seja transferida para a residência providenciada pela família e passe a ter como curadora exclusiva a irmã, Daniele Mendes de Melo, nos atos patrimoniais e negociais. A decisão, proferida pela 3ª Vara de Família e Registro Civil de Jaboatão dos Guararapes, atendeu a pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública, que apontaram falhas na gestão do marido, Dobson Santos. Desde o acidente, Amanda vive em estado de coma vigil, com quadro de tetraplegia e necessidade de cuidados integrais. Após 642 dias de internação, recebeu alta em outubro de 2022 e desde então é acompanhada em regime de home care. Inicialmente, a curatela provisória havia sido concedida ao marido. O processo foi revisto diante de denúncias de negligência, isolamento familiar, má gestão financeira e episódios de violência em ambiente hospitalar. Estudo psicossocial do Núcleo de Apoio Psicossocial indicou que Dobson teria atuado de forma contrária ao interesse da interditada. Com base nesses elementos, a Justiça revogou a curatela compartilhada e concentrou a representação em Daniele Mendes, que é psicóloga, possui pós-graduação em neuropsicologia e experiência em cuidados paliativos. A magistrada destacou o vínculo afetivo da irmã com Amanda e a conduta considerada irrepreensível ao longo do processo. A sentença decretou a interdição relativa de Amanda, restrita a atos patrimoniais e negociais. Assim, ela permanece capaz para os demais atos da vida civil, mas necessita de representação em decisões financeiras ou jurídicas. Entre as determinações estão a transferência imediata de Amanda para a residência da família, com apoio de oficial de justiça, se necessário; a manutenção integral do home care no novo endereço; a obrigação do marido de continuar pagando o plano de saúde até a conclusão da transição patrimonial, sob pena de multa diária de R$ 500; o depósito dos rendimentos musicais oriundos da MK Music em conta judicial, com autorização de levantamento mensal dos valores necessários à sua manutenção; e a prestação de contas anual pela curadora, que também deve zelar pelo bem-estar físico e emocional da paciente e garantir o convívio familiar e social.

Fonte: Fuxico Gospel

Fonte: Fuxico Gospel

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