Justiça extingue queixa de Heloísa Rosa contra Haline Sampaio por decadência e nega remoção de perfis
CURITIBA, PR — A Justiça extinguiu a queixa-crime por calúnia, difamação e injúria movida pela cantora gospel Heloísa Rosa e por seu marido, Marcus Grubert, contra a jornalista Haline Sampaio, após reconhecer a prescrição e a decadência, caracterizando a perda do prazo legal para o prosseguimento do caso. O processo foi inicialmente protocolado no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da comarca de Curitiba. O juízo entendeu não haver competência para o julgamento e remeteu os autos à esfera adequada, que determinou a extinção do feito. Além disso, a Justiça negou o pedido liminar apresentado pelos advogados de Heloísa e Marcus para derrubar os perfis de Haline nas redes sociais, incluindo ofícios a plataformas como Facebook, TikTok e Google, sob o entendimento de ausência de urgência e para evitar censura prévia. A defesa dos autores tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, mas o recurso não foi provido, mantendo-se a extinção da queixa-crime. Nos autos, os advogados do casal sustentaram que Haline, mãe da criança envolvida em um caso de abuso sexual nos Estados Unidos, promovia um “linchamento virtual” após o arquivamento investigatório naquele país. Nos bastidores do segmento gospel, há comentários de que, embora critique publicamente a Justiça brasileira, Heloísa recorreu ao Judiciário para contestar as publicações. Na esfera cível, permanece em andamento uma ação com liminar que restringe manifestações públicas sobre o caso. Haline tem observado a ordem judicial e não tem exibido conteúdos relacionados ao assunto em seus perfis. A defesa de Haline Sampaio, que atualmente reside nos Estados Unidos, classificou o encerramento da queixa-crime como um resultado favorável e informou que novas estratégias jurídicas estão sendo elaboradas em sigilo. Correções e atualizações podem ser enviadas para [email protected].
Fonte: Fuxico Gospel
Fonte: Fuxico Gospel