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Justiça nega pedido de Marco Feliciano para derrubar postagem de Rachel Sheherazade sobre violência doméstica

Justiça nega pedido de Marco Feliciano para derrubar postagem de Rachel Sheherazade sobre violência doméstica

Marco Feliciano pediu a remoção imediata da postagem, a proibição de novos conteúdos semelhantes, direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00 por danos morais.

O deputado federal e pastor Marco Feliciano sofreu uma derrota na Justiça após tentar remover uma publicação feita pela jornalista Rachel Sheherazade no Instagram envolvendo declarações sobre submissão feminina e violência doméstica.

Marco Feliciano pediu a remoção imediata da postagem, a proibição de novos conteúdos semelhantes, direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00 por danos morais.

Rachel publicou um carrossel de imagens afirmando que o parlamentar estaria reforçando “interpretações distorcidas sobre submissão feminina para justificar a violência doméstica e silenciar vítimas”.

Um post compartilhado por Rachel Sheherazade (@rachelsherazade)

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz André Frederico de Sena Horta entendeu que, neste momento inicial do processo, a publicação está protegida pela liberdade de expressão.

Na decisão, o magistrado destacou que a jornalista utilizou uma fala pública do próprio Marco Feliciano para construir sua crítica.

O trecho citado no processo envolve uma pregação em que o deputado afirmou:

“Delegacia de crente assembleiano se chama círculo de oração.”

A fala foi interpretada pela jornalista como uma orientação religiosa para que mulheres vítimas de violência doméstica recorressem ao ambiente religioso em vez das autoridades policiais.

O juiz afirmou que não identificou, em análise preliminar, ofensas diretas ou imputações ilegais que ultrapassassem o direito de crítica.

“Trata-se, em juízo perfunctório, de crítica a ideias defendidas por pessoa pública, ancorada em declaração do próprio autor”, escreveu o magistrado.

A decisão também menciona que chamar Feliciano de “deputado federal bolsonarista” não configura, por si só, ofensa à honra.

Outro ponto importante do despacho é que o juiz considerou que a remoção imediata do conteúdo poderia configurar censura prévia, medida considerada excepcional pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, a tutela de urgência foi negada.

Apesar da derrota inicial, o processo seguirá tramitando.

A jornalista ainda será citada oficialmente para apresentar defesa no prazo legal.

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Fonte: Fuxicogospel Com

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