Justiça rescinde contrato de single gospel e ordena devolução de 50%; dano moral é negado em disputa com maestro Wellington Correa
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba (SP) rescindiu um contrato de produção de single gospel e determinou a devolução de 50% do valor pago — R$ 4.560 — à autora, Regiane Vilimas Souza. O réu é o empresário e maestro Wellington Correa de Silveira, conhecido por comandar o Festival W. Music. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Dahne Strenger em 15 de setembro de 2025, consta no processo nº 0009448-97.2024.8.26.0602.
O magistrado reconheceu a rescisão e a restituição parcial, mas negou a indenização por dano moral. Segundo a sentença, não houve prova de inadimplemento dentro do prazo contratual, que previa a entrega final do single entre 8 e 15 meses após a entrega da “voz guia”. A desistência partiu da autora no 14º mês da contratação, quando a janela de entrega ainda não havia se esgotado.
No dispositivo, o juiz: (1) declarou a rescisão do contrato; (2) condenou o réu a pagar R$ 4.560,00 a título de danos materiais; (3) fixou correção monetária e juros conforme os marcos legais; e (4) negou indenização por dano moral.
O contrato foi firmado em 27 de março de 2023, no valor total de R$ 9.120,00, para a produção de um single gospel, e foi integralmente pago pela autora. Embora tenha afastado a inadimplência do réu, o juiz rejeitou a retenção integral das quantias. Por equidade, aplicou dois parâmetros: multa contratual de 20% e retenção de 30% pelo que já teria sido executado, resultando na devolução de 50% do valor pago. A solução busca evitar enriquecimento sem causa e adotar interpretação mais favorável ao consumidor em cláusulas ambíguas.
Ao negar o dano moral, a sentença assinala que se trata de típico conflito contratual, em que meros aborrecimentos não geram compensação extrapatrimonial, citando precedentes do STJ e o Enunciado 25 do Colégio Recursal de Sorocaba.
Fonte: Fuxico Gospel
Fonte: Fuxico Gospel