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Levou o próprio bolo ao restaurante? Entenda quando a taxa do bolo é legal e quando pode ser contestada

Levou o próprio bolo ao restaurante? Entenda quando a taxa do bolo é legal e quando pode ser contestada

Marcar aniversário em um restaurante, levar o próprio bolo e encontrar uma cobrança extra na conta tem se tornado motivo de debate entre clientes e empresários. Conhecida como “taxa do bolo”, a prática é adotada por alguns estabelecimentos e comparada à taxa de rolha, aplicada quando o consumidor leva sua própria bebida.

Restaurantes que cobram a taxa afirmam que, mesmo quando a sobremesa é comprada ou preparada fora do local, há uma estrutura oferecida para a comemoração. Entre os custos apontados estão a reserva de espaço e mesas, armazenamento e refrigeração do bolo, fornecimento de pratos e talheres, além do trabalho dos funcionários para organizar, servir e realizar a limpeza.

Especialistas destacam que não há proibição específica para a cobrança. Como não existe legislação nacional ou municipal que regule a chamada taxa do bolo, a prática deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor. A principal exigência é a transparência: o cliente precisa ser informado previamente, seja no cardápio, no momento da reserva ou antes da contratação do serviço. A cobrança não deve surgir como surpresa ao final da comemoração.

Outro ponto essencial é a proporcionalidade. O valor cobrado deve refletir os serviços efetivamente prestados pelo estabelecimento, como armazenar, organizar e servir o bolo. Se a taxa for considerada desproporcional, o consumidor pode contestá-la com base no Código de Defesa do Consumidor.

Casos recentes em Minas Gerais repercutiram nas redes sociais após restaurantes adotarem uma taxa de R$ 50 para compensar despesas relacionadas ao serviço. O episódio, porém, não estabelece um valor padrão: não há tarifa única nem cobrança nacional fixada em R$ 50, e cada estabelecimento define sua política.

Há, ainda, casas que optam por não cobrar a taxa. Entre os argumentos, está o potencial de as festas de aniversário reunirem mais clientes, ampliarem a venda de pratos e bebidas e apresentarem o restaurante a novos consumidores.

Mesmo quando observadas transparência e proporcionalidade, a taxa do bolo não pode integrar a base de cálculo da gorjeta dos funcionários.

Fonte: Tribuna do Planalto

Fonte: Tribuna do Planalto

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