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Nova lei em Goiás garante boleto impresso sem custo: veja o que muda e quando as empresas se adaptam

Nova lei em Goiás garante boleto impresso sem custo: veja o que muda e quando as empresas se adaptam

Consumidores em Goiás passam a ter garantido, por lei, o direito de receber boleto impresso. A medida está prevista na Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e já em vigor.

A norma assegura o envio, em meio físico, de faturas, contas e boletos emitidos por concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam no Estado, sem qualquer custo adicional ao consumidor.

A legislação proíbe a cobrança específica pela impressão, postagem ou disponibilização do documento físico. Faturas e boletos devem conter código de barras impresso em padrão legível e compatível com os sistemas bancários de compensação.

Na ausência de manifestação expressa do consumidor, o envio da fatura física será automático, não sendo necessário solicitar o documento impresso para exercer o direito.

O consumidor poderá optar pelo recebimento exclusivamente digital das faturas. Essa escolha deverá ser expressa, individual e poderá ser revogada a qualquer tempo.

A alteração de opção deverá estar disponível em todos os canais de atendimento da concessionária ou permissionária, inclusive por meios remotos.

As faturas impressas deverão apresentar, no mínimo, identificação completa do consumidor e da unidade atendida, período de referência da cobrança, valores discriminados dos serviços prestados, dados bancários, código de barras e canais de atendimento, ouvidoria e meios para contestação de débitos.

O descumprimento da lei poderá sujeitar as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), sem prejuízo de penalidades aplicáveis por agências reguladoras estaduais ou federais.

Os órgãos de defesa do consumidor do Estado de Goiás deverão adotar medidas de fiscalização e orientação para garantir o cumprimento da norma.

Concessionárias e permissionárias terão prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para adequar seus procedimentos.

As informações são da Agência Cora de Notícias – Governo de Goiás.

Fonte: Governo de Goiás

Fonte: Governo de Goiás

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