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Prazo de 3 dias e multa de R$ 550 mil: Justiça decide sobre rescisão de imóvel de R$ 5,6 milhões envolvendo André Fernandes

Prazo de 3 dias e multa de R$ 550 mil: Justiça decide sobre rescisão de imóvel de R$ 5,6 milhões envolvendo André Fernandes

A Justiça de São Roque (SP) determinou que o pastor André Fernandes e sua esposa, Quézia Cádimo Montes Fernandes, paguem multa contratual de R$ 550 mil no prazo de três dias a partir da citação. A decisão, assinada em 12 de agosto de 2025 pelo juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 2ª Vara Cível, ocorre no âmbito do processo de execução movido por Adriana Conde Fernandes Gomes.

O despacho prevê que, caso o valor seja quitado integralmente dentro do prazo legal, os honorários advocatícios de 10% incidentes sobre o montante serão reduzidos pela metade, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, como incentivo ao cumprimento voluntário da obrigação.

A execução tem origem na rescisão de um compromisso de compra e venda de um imóvel avaliado em mais de R$ 5,6 milhões, firmado em abril de 2025. Com a desistência do negócio por parte do casal, foi acionada a cláusula penal de 10% sobre o valor do bem, resultando na cobrança de R$ 550 mil.

O magistrado autorizou o parcelamento do débito, desde que os executados reconheçam o crédito e depositem 30% do valor total, incluindo custas e honorários. O saldo poderá ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme o artigo 916 do CPC.

Em caso de inadimplência, a parte exequente está autorizada a utilizar sistemas como Sisbajud, Renajud e Infojud para localizar ativos financeiros, veículos e outros bens em nome de André Fernandes e de sua esposa. Se os devedores não forem encontrados, poderão ser realizadas buscas de endereços via Siel e, se necessário, citação por edital.

Também foi autorizada a inclusão do nome de André Fernandes em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SCPC, além do protesto da dívida em cartório.

Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a cláusula penal independe da comprovação de prejuízos específicos, bastando o descumprimento contratual para sua incidência. O magistrado ainda orientou as partes a realizar a correta categorização de documentos no processo, a fim de conferir maior celeridade ao trâmite.

O caso segue em fase decisiva, cabendo ao casal optar entre a quitação integral, a adesão ao parcelamento ou o enfrentamento de medidas de constrição patrimonial determinadas pela Justiça de São Roque.

Fonte: Fuxico Gospel

Fonte: Fuxico Gospel

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