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Recesso de fim de ano 2026/2027 no serviço público federal é definido: veja datas e regras de compensação

Recesso de fim de ano 2026/2027 no serviço público federal é definido: veja datas e regras de compensação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os períodos de recesso de fim de ano para a Administração Pública Federal em 2026/2027. Segundo a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o recesso de Natal ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026, e o de Ano-Novo será de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. A medida alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários dos órgãos federais. Os recessos funcionarão em sistema de revezamento, cabendo às unidades organizar as equipes entre os dois períodos para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente os de atendimento ao público. A adesão é facultativa: quem não participar deverá cumprir a jornada normal. Para quem aderir, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Servidores públicos, empregados e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia; estagiários, até uma hora diária. Para trabalhadores presenciais que não integram o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ser feita por antecipação ou postergação da jornada, respeitado o horário de funcionamento do órgão. Para participantes do PGD, em atividade presencial ou em teletrabalho integral ou parcial, a reposição ocorrerá pelo cumprimento das entregas previstas nos planos de trabalho. Quem não compensar integralmente as horas até o prazo estabelecido poderá ter desconto proporcional na remuneração referente ao saldo pendente.

Fonte: Tribuna do Planalto

Fonte: Tribuna do Planalto

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