STF mantém obras do Fundeinfra em Goiás: o que vale após a liminar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta terça-feira (21/10) a tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e assegurou a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do programa de parcerias do Fundeinfra.
Segundo o relator, a liminar que suspendeu a eficácia das legislações estaduais produz efeitos apenas a partir da data da decisão, não alcançando as intervenções já em andamento pelo Ifag. “A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, afirmou o ministro.
Com isso, ficam garantidas a continuidade das obras do Fundeinfra e das ações realizadas por meio de termos de cooperação com contribuintes.
Na manifestação ao STF, a PGE-GO apontou os prejuízos de uma paralisação imediata, especialmente em trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais que beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos. Também foram apresentados dados sobre impactos logísticos no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e sobre os elevados custos operacionais de uma interrupção repentina, como mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e equipes.
Com o entendimento firmado, o ministro assegurou a continuidade das obras em execução: “Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”.
O Governo de Goiás iniciou as obras do Complexo Viário de Rio Verde com recursos do Fundeinfra. Informações da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) – Governo de Goiás.
Fonte: Governo de Goiás
Fonte: Governo de Goiás