TRT-2 mantém, por unanimidade, condenação de empresa de Pablo Marçal por morte em estúdio; indenização vai a R$ 2,4 mi
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da Marçal Participações Ltda., empresa da qual o empresário e político Pablo Marçal e sua esposa são sócios, ao pagamento de cerca de R$ 2,4 milhões em indenizações por danos morais e materiais decorrentes da morte de um prestador de serviço. A decisão, publicada nesta semana, confirma o entendimento de primeira instância.
O caso envolve o trabalhador Celso Guimarães Silva, de 49 anos, que morreu após sofrer uma descarga elétrica e cair de uma altura de aproximadamente quatro metros enquanto realizava manutenção em um estúdio de gravação localizado em Alphaville, na Região Metropolitana de São Paulo.
De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, o local apresentava irregularidades que comprometiam a segurança, como fiação exposta, falta de isolamento adequado e ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs). O documento concluiu que o ambiente era impróprio para o exercício da atividade e que as falhas contribuíram diretamente para o acidente.
A responsabilidade civil foi atribuída à Marçal Participações Ltda., que, segundo a decisão, não comprovou ter adotado medidas preventivas suficientes para garantir a segurança do trabalhador.
O recurso apresentado pela defesa foi julgado e rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT-2. O colegiado entendeu que os argumentos não alteravam os fatos comprovados nos autos e classificou o recurso como protelatório, aplicando multa adicional.
Na decisão, a relatora destacou que o depoimento de uma testemunha próxima à vítima foi considerado válido, refutando a alegação de amizade íntima que pudesse invalidar o testemunho. O valor de aproximadamente R$ 2,4 milhões engloba indenizações por danos morais e materiais, além de correção monetária e multa.
A decisão ainda não transitou em julgado, e cabe recurso aos tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até o momento, a defesa de Pablo Marçal não se manifestou publicamente sobre o resultado. O espaço permanece aberto para manifestação das partes citadas.
Com a manutenção da condenação, o caso reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições seguras de trabalho, inclusive em contratos de prestação de serviço, e chama atenção para o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente em ambientes técnicos e de manutenção elétrica.
A empresa pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, onde o caso poderá ser novamente analisado.
Esta reportagem se baseia em documentos oficiais, decisões judiciais e informações de autoridades competentes. Solicitações de correção ou direito de resposta podem ser enviadas para [email protected].
Fonte: Fuxico Gospel
Fonte: Fuxico Gospel