MPGO recomenda a contratação de assistência psicológica a alunos e professores da rede pública de Caldas Novas e Rio Quente

Secretarias terão dez dias para responder à recomendação. O promotor lembra ainda que, em 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes escolares, que podem ser realizados com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendação às secretarias municipais de Educação de Caldas Novas e de Rio Quente para que contratem equipe técnica que garanta assistência psicológica a alunos e professores nos estabelecimentos de ensino das redes públicas municipal e estadual. O MP também sugere a adoção de outras medidas destinadas à prevenção de atos de violências nas unidades escolares.

De acordo com o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, titular da 3ª Promotoria de Caldas Novas, a preocupação nasceu do crescente número de casos de ameaças e mesmo atentados registrados em escolas não só de Goiás, mas de todo o Brasil. Segundo ele, muitas vezes os atos de violência são praticados por crianças e adolescentes afetados psicologicamente, seja por convívio familiar inadequado, influência de redes sociais ou até mesmo por serem vítimas de bullying no próprio ambiente escolar.

Augusto César Borges afirma que o oferecimento de assistência psicológica para o corpo docente e aos estudantes encontra-se dentro dos deveres constitucionais regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê a aplicação de recursos governamentais em manutenção e desenvolvimento do ensino.

O promotor lembra ainda que, em 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes escolares, que podem ser realizados com o aporte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Diante da necessidade de implementação e fiscalização de políticas públicas, assim como projetos pedagógicos voltados ao acompanhamento das crianças e adolescentes pelas unidades escolares, Augusto César Borges resolveu recomendar às secretarias municipais de Educação de Caldas Novas e Rio Quente e à Secretaria Estadual de Educação a adoção de medidas destinadas a prevenir e coibir atos de violência nas escolas da rede pública.

Promotor sugere estruturação de equipes técnicas para assistência psicológica

Para isso, foi sugerida a estruturação de equipes técnicas para prestar assistência psicológica de forma contínua a alunos e professores. Os profissionais devem estar vinculados à respectiva secretaria de educação, não podendo ser utilizada mão de obra vinculada ao Serviço Único de Assistência Social (Suas). Diante de eventuais limitações orçamentárias, as autoridades competentes deverão elaborar projeto de lei para remessa ao Legislativo, com a criação dos cargos por meio de concurso público.

O documento aponta que, caso não existam cargos específicos para compor a equipe técnica, deverá ser feita a contratação temporária de profissionais para suprir de forma imediata e provisória a necessidade. Além disso, o promotor recomenda que seja elaborado e executado um plano pedagógico para prevenir e coibir a prática de bullying em ambiente escolar, assim como outras medidas para a detecção precoce de comportamentos suspeitos dentro das unidades escolares.

Como complemento, é pedida a estipulação de medidas repressivas e pedagógicas aos responsáveis por condutas inadequadas, com o encaminhamento do aluno a serviços de saúde e assistência social ofertados pelo poder público.
Por fim, a recomendação indica a criação de fluxos de comunicação aos órgãos que compõem a rede de proteção para uma atuação integrada e intervenção precoce, inclusive com a orientação aos diretores e professores quanto à necessidade de formalização, perante a polícia ou ao Ministério Público, de ocorrências graves que possam configurar a prática de atos infracionais.

A 3º PJ deu um prazo de dez dias para que as medidas sejam acatadas, sob pena, em caso de não acolhimento, de tomada das medidas judiciais cabíveis.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)